O que é o Mecanismo de Autorresponsabilização?
O mecanismo de autorresponsabilização (reverse charge) é uma regra de IVA aplicável segundo as leis da União Europeia (UE) para determinadas transações. É comumente usado em transações B2B (business-to-business) transfronteiriças dentro da UE e para bens ou serviços específicos. Neste mecanismo, o IVA não é incluído na fatura do fornecedor, sendo o destinatário o responsável por calcular e declarar o IVA.
Quando o mecanismo de autorresponsabilização se aplica:
O fornecedor emite uma fatura sem IVA, indicando que o mecanismo de autorresponsabilização está a ser aplicado.
O destinatário calcula o IVA à taxa aplicável no seu país e reporta-o na sua declaração de IVA como IVA devido (output VAT) e, se elegível, IVA dedutível (input VAT).
Se o destinatário estiver registado para efeitos de IVA, o processo geralmente é neutro, sem custo adicional.
Cenários em que o Mecanismo de Autorresponsabilização se Aplica
Serviços Transfronteiriços (Transações B2B dentro da UE)
Para serviços prestados entre empresas em diferentes países da UE, o IVA não é cobrado na fatura do fornecedor. Em vez disso, o destinatário deve declarar o IVA no seu país através do mecanismo de autorresponsabilização.
Serviços de Países Fora da UE
Quando serviços são fornecidos por empresas localizadas fora da UE, o destinatário na UE deve contabilizar o IVA no seu próprio país.
Como Funciona
O destinatário calcula o IVA com base na taxa aplicável no seu país.
O IVA é então declarado na declaração de IVA do destinatário.
Para entidades registadas para efeitos de IVA, o montante declarado como IVA devido pode ser geralmente recuperado como IVA dedutível, resultando em impacto financeiro nulo.
Por que as Faturas Não Incluem IVA
Para transações B2B transfronteiriças dentro da UE, os fornecedores são obrigados por lei a emitir faturas sem IVA quando o destinatário está registado para efeitos de IVA noutro país da UE. O mecanismo de autorresponsabilização garante que o IVA seja reportado no país do destinatário, em conformidade com as regulamentações fiscais da UE.
Como Evitar o Mecanismo de Autorresponsabilização?
Em transações B2B intracomunitárias, o mecanismo de autorresponsabilização é obrigatório quando o destinatário é uma empresa com um número de IVA válido registado para transações intracomunitárias. No entanto, o IVA pode ser incluído diretamente na fatura nas seguintes situações:
O número de IVA do destinatário não está registado para transações intracomunitárias (VIES):
Se a sua empresa não tiver um número de IVA válido para transações intracomunitárias, o fornecedor será obrigado a cobrar IVA diretamente na fatura, de acordo com as regras do país de origem.
A transação ocorre dentro do mesmo país:
Quando tanto o fornecedor quanto o comprador estão localizados no mesmo país, o IVA é normalmente aplicado na fatura, a menos que se aplique uma isenção específica.
O destinatário não é uma empresa (B2C):
Para clientes finais (consumidores particulares) ou entidades não registadas para IVA, o fornecedor também incluirá o IVA na fatura.